Decreto Legislativo 001/2019
Art. 2º – Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal, que no desempenho de suas atribuições se deslocarem em função do serviço, saindo da sede para outro ponto do território nacional ou internacional, perceberão diárias observando o que segue:
§1º – O valor das diárias a que se refere o Art. 1º desta lei será calculado pela multiplicação do valor do padrão de referência constante no Art. 31 da Lei 2.718, de 14 de novembro de 2017 e suas alterações, do quadro de cargos e funções do Poder legislativo.
§2º – Nos deslocamentos no Estado do Rio Grande do Sul
I – Para o Presidente do Legislativo e Vereadores………………………0,50
II – Para os Servidores e Cargos em Comissão………………………….0,50 (Alterado pelo Dec. Leg. 001/2022)
§3º – As diárias serão concedidas por dias de efetivo afastamento da sede, destinado a indenizar as despesas com pousada e alimentação.
§4º- As diárias serão pagas pela metade nos seguintes casos:
I – Quando o deslocamento não implicar em pernoite ou quando por qualquer motivo não houver custeio da hospedagem;
II – No dia de retorno a sede.
Art. 3º – Nos casos em que se fizer necessário o pagamento de inscrição em cursos, treinamento, congressos, seminários ou congêneres, a inscrição será paga:
I – Pela Câmara de Vereadores, através de ordem de pagamento liquidada pelo Presidente do legislativo, e mediante a apresentação de documento apto a empenho em prazo hábil para o pagamento;
II – Pelo interessado, com posterior indenização, pela Câmara de Vereadores, desde que apresentado recibo ou documento outro hábil à comprovação dos valores gastos com a inscrição e da efetiva realização do curso, treinamento, congresso, seminário ou congênere.
Art. 5º – Nos deslocamentos para os Estados do sul a diária será acrescida de 50% (cinquenta por cento) nos demais Estados do País será acrescido de 100% (cem por cento), nos deslocamentos internacionais o valor das diárias será multiplicado por 03 (três) vezes o coeficiente do padrão de referência.
Padrão referencial de 2023 – R$ 1.095,33 (Um mil, noventa e cinco reais e trinta e três centavos)