- Principais funções:
- Controle de constitucionalidade: Examina se os projetos respeitam a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno.
- Análise de legalidade: Avalia se a proposta não contradiz leis federais ou estaduais já vigentes.
- Verificação de competência: Valida se o autor do projeto (vereador ou prefeito) tem o direito legal de propor aquela matéria.
- Técnica legislativa: Garante que o texto seja claro, bem estruturado e juridicamente correto.
- Filtro de tramitação: Funciona como porta de entrada; projetos ilegais ou inconstitucionais são barrados e arquivados nesta fase.

- CLAUDIOMIRO MARTINS PINTO – PRESIDENTE

- IDEMAR JOSÉ BARIVIEIRA – VICE-PRESIDENTE

- LEVI ANTONIO DE OLIVEIRA BUENO – RELATOR


